Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM no município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no Município de Águas de São Pedro, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Águas de São Pedro, Grupo de Trabalho para a implementação e aprimoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de implementação e aprimoramento da REDESIM:
I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para implementar e aprimorar no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;
III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;
IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;
V - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Estado;
VII - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para implementação e aprimoramento da REDESIM no âmbito do Município de Águas de São Pedro é formado por:
I - Luiz Fernando Habr;
II - Igor Pereira Rodrigues;
III - Anisio Fonseca;
IV - Paulo Eduardo Caetano.
Parágrafo Único. A Presidência do será exercida pelo Igor Pereira Rodrigues, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para implementação e aprimoramento da REDESIM no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º, incisos IV e V, deste Decreto.
Parágrafo Único. O Grupo realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário as reuniões extraordinárias.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Grupo.
Art. 7º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho é por tempo indeterminado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal