Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/09/2022 às 14h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5696, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implementação da REDESIM no município de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar e coordenar o processo de empreendedorismo no Município de Águas de São Pedro, por intermédio da simplificação do processo de registro mercantil e licenciamento de empresas e empresários e com o propósito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da municipalidade;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, cujo objetivo é estabelecer a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, integrando todos os órgãos envolvidos com o registro e com o licenciamento de empresas e negócios;
D E C R E T A:
Art. 1º É instituído no âmbito do Município de Águas de São Pedro, Grupo de Trabalho para a implementação e aprimoramento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, licenciamento e integração, nos termos do art. 2º da Lei 11.598/07 e art. 4º da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de implementação e aprimoramento da REDESIM:
I - Elaborar, coordenar, articular, ações e atividades para implementar e aprimorar no âmbito do Município a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;
II - Disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e normas correlatas;
III - Articular, coordenar, executar e acompanhar, nos procedimentos de sua competência governamental, a unicidade de processo de registro, de legalização e licenciamento de empresários e pessoas jurídicas;
IV - Promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e entidades envolvidos no procedimento de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, no âmbito do Estado;
V - Elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação das ações necessárias para que os objetivos de simplificação e desburocratização sejam atingidos;
VI - Definir e promover a execução do programa de trabalho de implementação da REDESIM no Estado;
VII - Elaborar e aprovar regulamentações sob a forma de resolução.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para implementação e aprimoramento da REDESIM no âmbito do Município de Águas de São Pedro é formado por:
I - Luiz Fernando Habr;
II - Igor Pereira Rodrigues;
III - Anisio Fonseca;
IV - Paulo Eduardo Caetano.
Parágrafo Único. A Presidência do será exercida pelo Igor Pereira Rodrigues, cabendo a ele a Coordenadoria Executiva dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para implementação e aprimoramento da REDESIM no Munícipio, funcionará de acordo com seu plano de trabalho, nos termos do art. 2º, incisos IV e V, deste Decreto.
Parágrafo Único. O Grupo realizará periodicamente reuniões ordinárias e quando necessário as reuniões extraordinárias.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho, é atividade de utilidade pública, não remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Grupo.
Art. 7º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho é por tempo indeterminado.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 217, 23 DE ABRIL DE 2026 Cria Comissão para análise da viabilidade de instituição de piso salarial municipal e revisão do vencimento base dos servidores públicos. 23/04/2026
PORTARIA Nº 209, 15 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Portaria nº 170, de 01 de abril de 2026, e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para proceder aos pregões levados a efeito, pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 15/04/2026
PORTARIA Nº 171, 01 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Portaria nº 007-25 e nomeia membros da Comissão de Abertura e Julgamento de Licitações. 01/04/2026
PORTARIA Nº 170, 01 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Portaria nº 298, de 07 de agosto de 2025, e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para proceder aos pregões levados a efeito, pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 01/04/2026
PORTARIA Nº 160, 26 DE MARÇO DE 2026 Revoga a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2025, e altera a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). 26/03/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5696, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5696, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
Águas de São Pedro / SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia