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DECRETO Nº 5271, 13 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 13/05/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
13/05/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
13/08/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5375
Revoga o Decreto 5057, de 02 de setembro de 2019, e nomeia representantes do Governo Municipal para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1039, de 20 de dezembro de 1995;
Considerando a relevância deste Conselho para a municipalidade, bem como, para auxiliar a Administração;
Considerando que o controle social é um dos esteios da Democracia.
 
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto 5057, de 02 de setembro de 2019.
Art. 2º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
Patrícia de Oliveira Dib - Representante da Secretaria da Promoção Social
Salete M. Fedrizzi de Moura - Suplente
Marcelo Eugenio Vieira - Representante da Secretaria de Educação
João Paulo Pontes Ferreira  - Suplente
Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente
Art. 3º. Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
Pillar Rodelis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici
Silvia Regina Bento Rodelis - Suplente
Marcelo Guimarães Alves - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI
Marco Antonio Berto - Suplente
Beatriz Porfírio Graeff - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF
Vania Borraschi Antonio Nicoletti - Suplente
Art. 4º. A comissão administrativa permanecerá como: Marcelo Guimarães Alves Presidente do CMDCA, permanecendo como Secretária ad-hoc Pillar Rodelis e Leilane Cristie Gouveia Trovatto como tesoureira.
Art. 5º. O Mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
 
 
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social
 
 
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
 
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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