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LEI ORDINÁRIA Nº 2119, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/11/2022
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Altera a Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 que, dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro as seguintes vagas:
I - 01 (uma) vaga de Auxiliar Administrativo de Licitações, referência E6 com vencimento de R$ 1.333,20 (mil trezentos e trinta e três reais e vinte centavos);
II - 01 (uma) vaga de Fiscal, referência E11 com vencimento de R$ 1.627,64 (mil seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Ficam acrescidas as respectivas informações descritas no artigo 1º e substituído o Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo) da Lei n° 1.911 de 02 de dezembro de 2019 pelo Anexo I que integra esta Lei.
Art. 3º O provimento das vagas se dará pela nomeação de servidores públicos municipais mediante realização de concurso público.
Art. 4º Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder as alterações necessárias nos Quadros da Estrutura Administrativa do Município.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I (Quadro de Provimento Efetivo)
CARGO EFETIVO Nº DE VAGAS REFERÊNCIA CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO EM REAIS (R$)
AGENTE CUIDADOR 9 E 1 44 1333,20
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 4 E11 40 1627,64
ANALISTA DE SISTEMAS 2 E 13 40 1939,94
AGENTE ADMINISTRATIVO 5 E 6 30 1333,20
AGENTE ADMINISTRATIVO II 1 E 14 30 1992,96
AGENTE ADMINISTRATIVO III 4 E 12 40 1695,53
AGENTE ADMINISTRATIVO IV 4 E 14 30 1992,96
GUARDA PATRIMONIAL 6 E1 44 1333,20
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 E 15 30 2578,11
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÕES 1 E-12 30 1695,53
ASSISTENTE DE ENSINO 1 ME-2 40 1333,20
ASSISTENTE SOCIAL 3 E 7 30 1349,29
ASSISTENTE DE TESOURARIA 2 E10 40 1539,38
ATENDENTE HOSPITALAR 7 E 1 44 1333,20
AUXILIAR ADM.  RH 1 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. CONTABILIDADE 2 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADM. LICITAÇÕES 2 E-6 40 1333,20
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 17 E-1 40 1333,20
AUXILIAR DE COZINHA 4 E-1 44 1333,20
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 4 E 4 36 1333,20
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 E1 40 1333,20
AUXILIAR GERAL 20 E 0 44 1333,20
BIBLIOTECÁRIA 1 E 11 30 1627,64
CIRURGIÃO DENTISTA 1 E 16 40 2713,90
CONTADOR 3 E 15 30 2578,11
COZINHEIRO 1 E-13 40 1939,94
ENCANADOR 1 E-1 44 1333,20
ENFERMEIRO PADRÃO 13 E 11 36 1627,64
ESCRITURÁRIO 4 E 3 30 1333,20
ESCRITURÁRIO II 3 E 6 40 1333,20
FARMACEUTICO 1 E 6 30 1333,20
FISCAL 4 E 11 40 1627,64
FISIOTERAPEUTA 3 E 11 20 1627,64
FONOAUDIÓLOGO 1 E 11 20 1627,64
GUARDA CIVIL CLASSE DISTINTA 35 E10 44 1539,38
GUARDA CIVIL MUN. 1ª CLASSE E9 1423,96
GUARDA CIVIL MUN. 2ª CLASSE E7 1349,29
GUARDA CIVIL MUN. 3ª CLASSE E6 1333,20
INSPETOR DE ALUNOS 5 ME-1 44 1333,20
JARDINEIRO 2 E 3 44 1333,20
MECÂNICO 1 E 6 44 1333,20
MÉDICO 7 E 13 20 1939,94
MÉDICO ESPECIALISTA 2 E 6 10 1333,20
MÉDICO PLANTONISTA 5 PM 12 1016,61
MESTRE DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
MONITOR 18 E 1 44 1333,20
MONITOR DE ESPORTES 1 E-1 40 1333,20
MOTORISTA 18 E 3 44 1333,20
NUTRICIONISTA 1 E 10 20 1539,38
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 E 5 30 1333,20
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II 2 E 7 40 1349,29
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO III 2 E 9 40 1423,96
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 1 E 5 44 1333,20
OPERADOR DE MAQUINAS 1 E-15 44 2578,11
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 2 ME- 7 40 3845,22
PEDREIRO 3 E 3 44 1333,20
PROFESSOR P-II 40 JT-R 120 2307,13
PROFESSOR P-II JT-P 150 2883,91
PROFESSOR P-II JT-C 200 3845,22
PROFESSOR P-I 25 ME-4 30 2883,91
PROFESSOR P-I Ensino Infantil 16 ME-3 30 2883,91
PROCURADOR MUNICIPAL 2 E 16 20 2713,90
PSICÓLOGO 4 E 11 30 1627,64
SALVA-VIDAS 1 E-11 44 1627,64
SERVIÇOS GERAIS FEMININO 38 E 1 44 1333,20
SERVIÇOS GERAIS MASCULINO 27 E 1 44 1333,20
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11 E 6 36 1333,20
TESOUREIRO 1 E 14 40 1992,96
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2213, 01 DE ABRIL DE 2024 Altera a Lei n. 1.911/2019 para fins de extinguir e criar vagas, cargos e funções gratificadas, incluir requisito de ensino superior ao cargo de Fiscal, reorganizar anexos e dá outras providências. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2132, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Lei Municipal nº 1.911/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 02/02/2023
PORTARIA Nº 112, 17 DE MAIO DE 2021 Designa André Uematsu Mennitti para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, transfere para a Secretaria de Administração, e dá outras providências. 17/05/2021
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