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DECRETO Nº 5758, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/11/2022
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Fixa o valor da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 148 de 30 de setembro de 2021 Institui no Município de Águas de São Pedro a Taxa de Serviço pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU (Taxa de Serviço dos Resíduos Sólidos Urbanos), e dá outras providências;
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 148/2021 art. 4º § 2º que a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU será calculada, anualmente, na forma do Anexo II, daquela Lei Complementar, sendo a base de cálculo estipulada por Decreto ano a ano;
Considerando que nos termos do § 3º do art. 4º a base de cálculo da Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU, deverá ser revista no exercício de 2022 com incidência em 2023;
Considerando que a Secretaria de Finanças promoveu o levantamento dos valores necessários para a base de cálculo da mencionada taxa, nos autos do processo administrativo nº 165/22.
D E C R E T A:
Art. 1º A base de cálculo para a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU para o exercício de 2023 é fixada em R$ 1.286.216,58.
Art. 2º Para o exercício de 2023 se estabelece os seguintes valores para a Taxa de Serviço de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos – TSRSU:
l-Para imóvel com finalidade estritamente residencial, independente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a. R$ 2,06 (dois reais e seis centavos) ao ano;
b. R$ 0,17 (dezessete centavos) ao mês.
ll - Para imóvel com finalidade comercial, independentemente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a.R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos) ao ano;
b.R$ 0,21 (vinte e um centavos) ao mês.
lll-Para imóveis não edificados, independente do zoneamento, o valor por metro quadrado será de:
a. R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) ao ano;
b. R$ 0,05 (cinco centavos) ao mês.
Art. 3º A notificação do lançamento da TSRSU se dará pela mesma modalidade da notificação do lançamento do IPTU, sempre que a taxa for cobrada juntamente com o IPTU.
Art. 4º O sujeito passivo da TSRSU que não concordar com o valor lançado, poderá impugná-lo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de lançamento, por meio de recurso protocolado no departamento competente, devidamente motivado, fundamentando suas alegações por documentos, sob pena do mesmo não ser processado, recebido ou conhecido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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