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DECRETO Nº 5329, 13 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 13/07/2021
Fim da vigência: 11/10/2021
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021 e dá outras providências.

JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Complementar nº 146 de 15 de março de 2021;
 D E C R E T A:
Art. 1º. Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 146, de 15 de março de 2021.
Art. 2º. O prazo de ingresso no REFIS, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um.

JOÃO VICTOR BARBOZA 
PREFEITO MUNICIPAL
  
LEILANE CRISTIEN GOUVEIA TROVATTO
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, 15 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 15/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de desconto de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2022, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. 10/11/2021
DECRETO Nº 5420, 08 DE OUTUBRO DE 2021 Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021 e dá outras providências. 08/10/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 15 DE MARÇO DE 2021 Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Águas e São Pedro e dá outras providências. 15/03/2021
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