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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 10/11/2021
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor
Dispõe sobre a concessão de desconto de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2022, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. Fica concedido desconto de 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) sobre o valor do I.P.T.U. – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2022, aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.
Parágrafo Único. Fará jus ao desconto o contribuinte que efetuar o pagamento até a data de vencimento da parcela única, constante no boleto de pagamento.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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