Regulamenta a entrega de Certificados Docentes à Secretaria de Educação e Cultura.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de regulamentação do artigo 36 da Lei Complementar nº 68/2006, especialmente o disposto na letra "f".
D E C R E T A:
Art. 1º O período de aceitação dos certificados dispostos na letra “f” do artigo 36, da Lei Complementar nº 68/2006, será do primeiro dia do mês de novembro do ano letivo anterior até o último dia do mês de outubro do ano letivo vigente, não sendo contabilizado nenhum certificado fora desse período.
Art. 2º Serão aceitos pela Secretaria Municipal de Educação para fins de pontuação os certificados que contemplarem os seguintes requisitos:
l - Nome do curso, conteúdo programático, data, carga horária, carimbo da instituição ou logotipo, assinatura do responsável ou assinatura digital, apresentados em cópia legível
Parágrafo único. Todos os documentos citados neste artigo deverão ser apresentados uma única vez.
Art. 3º Os certificados apresentados deverão conter em sua temática relação direta com o cargo ocupado no magistério municipal, não sendo aceitos certificados não condizentes com a área de atuação do docente.
Art. 4º Os casos omissos serão avaliados e validados pela Supervisão de Ensino do Município.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal