Revoga Decreto nº 5571de 29 de março de 2022 e altera composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1.907, de 14 de novembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga em sua totalidade o Decreto nº 5571, de 29 de março de 2022.
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, em conformidade com o art. 4º, §1º, da Lei nº 1.907, de 14 novembro de 2019, a saber:
l- Gabinete do Prefeito:
Membro: Igor Pereira Rodrigues;
Suplente: Nivea Rodrigues Sant’Ana.
ll- Secretaria Municipal de Saúde:
Membro: Sabrina Hellmeister.
Suplente: Rosana Cristina Gaspar;
lll- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
Membro: Alexandre Marques Quadrado.
Suplente: Bruno Kaiser Zaccaro Toigo;
lV- Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Membro: Marcelo Eugênio Vieira;
Suplente: João Paulo Pontes.
V- Sociedade Civil:
Membro: Álvaro de Oliveira Monteiro;
Suplente: José Geraldo de Assis;
Membro: Frederico Matos Cunha;
Suplente: Paulo Waldhein Oliveira;
Membro: Marcelo Torres Zampieri;
Suplente: Gilberto Ragonha
VI- Associações, Fundações ou Organizações Não Governamentais com sede no município:
Associação Plantando Sonhos:
Membro: Jorge Carlos Silveira Duarte;
Suplente: Marcelo Guimarães Alves.
Centro Comunitário de Águas de São Pedro:
Membro: Orlando Cirino
Suplente: Ana Lúcia Panico Villela Andrade.
Art. 3º Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos a contar do Decreto nº 5379, de 18 de agosto de 2021, sendo permitidas quantas vezes se façam necessárias a recondução, e seu exercício será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4º A estrutura do COMDEMA, por meio da nomeação da presidência e secretaria executiva se dará na primeira reunião subsequente à aprovação do regimento interno ou na própria reunião.
Art.5º Os cargos de presidente, vice-presidente e 1ª e 2ª secretaria executiva serão eleitos conforme previsto no Regimento Interno, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Art.6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal