Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5949, 16 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 16/08/2023
Assunto(s): Taxas, Turismo
Em vigor
Ementa Revoga o Decreto nº 5884/23 e dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos da Lei nº 2.102, de 19 de setembro de 2022 que cria a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a Lei nº 2.102, de 19 de setembro de 2022, que cria a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Revoga em sua totalidade o Decreto nº 5884, de 17 de maio de 2023.
Art. 2º Este Decreto dispõe sobre a Contribuição Opcional Turística de Águas de São Pedro.
Art. 3º São contribuintes aqueles que se hospedem nos meios de hospedagem do município ou daqueles meios de hospedagem de outros municípios credenciados.
Parágrafo único. O meio de hospedagem de outro município deverá solicitar o cadastro municipal para fins de arrecadação da Contribuição.
Art. 4º Os meios de hospedagem serão responsáveis pelo repasse dos valores arrecadados ao Fundo Municipal de Turismo.
Art. 5º O Fundo Municipal de Turismo será responsável pela gestão dos valores arrecadados.
CAPÍTULO II – DA ARRECADAÇÃO
Art. 6º São devidos a título de contribuição, o valor de R$ 2,00 (dois reais) por diária em unidade habitacional individualizada.
Art. 7º A Contribuição Opcional Turística será cobrada do hóspede, pelo meio de hospedagem e será destacada no corpo da nota fiscal eletrônica – NFS-e e sobre a contribuição não incidirão quaisquer tributos.
Art. 8º Os valores arrecadados deverão ser contabilizados pelos meios de hospedagem, no qual apresentará à Prefeitura, até o 5º dia útil do mês subsequente, o relatório com a descrição pormenorizada dos valores, contendo as datas, diárias e quantidade de clientes que contribuíram.
Art. 9º O recolhimento da Contribuição Opcional Turística pelo meio de hospedagem será efetuado através de guia própria, emitida junto à Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Receita com vencimento no 10º dia útil do mês subsequente.
Art. 10. O meio de hospedagem fica obrigado a comunicar o hóspede sobre a Contribuição Opcional Turística.
Art. 11. Eventuais valores pagos de taxa de administração às operadoras de cartão de crédito devido à cobrança da COT serão descontados do valor doado ao Fundo Municipal de Turismo, desde que devidamente comprovados.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A COT se enquadrará como doação para fins de recolhimento de Imposto de Renda, podendo ser exigida certidão que declare os valores efetivamente doados no ano anterior.
Art. 13. O presente decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 5884, de 17 de maio de 2023.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2023.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6074, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga o Decreto nº 6068, de 08 de fevereiro de 2024 e reajusta os valores das corridas de táxi. 21/02/2024
DECRETO Nº 6068, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Revoga o Decreto nº 4611, de 10 de fevereiro de 2015 e reajusta o valor da corrida de táxi dentro de seu território. 08/02/2024
DECRETO Nº 6052, 05 DE JANEIRO DE 2024 Fixa valor e estipula quantidade do m³ de água sulfurosa da Fonte Juventude e Almeida Salles fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade e dá outras providências. 05/01/2024
DECRETO Nº 6050, 05 DE JANEIRO DE 2024 Fixa valores de Preços Públicos, Taxas e ISSQN incidente sobre os prestadores de serviços autônomos para o exercício de 2024 e dá outras providências. 05/01/2024
DECRETO Nº 6034, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atualização da Contribuição de Iluminação Pública. 15/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2198, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR no Município de Águas de São Pedro, revoga as Leis Municipais nº 1902/1997 e nº 1369/2007 e dá outras providências. 21/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2103, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Cria o Sistema Municipal de Monitoramento de turismo local e dá outras providências. 19/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2102, 19 DE SETEMBRO DE 2022 Cria a Contribuição Opcional Turística no município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 19/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2013, 30 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Revisão e Atualização do Plano Municipal de Turismo Participativo e dá outras providências. 30/09/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5949, 16 DE AGOSTO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 5949, 16 DE AGOSTO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia