Ementa
Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2022 e julho/2023 (12 meses);
Considerando o artigo 14 da Lei Complementar nº 01/94;
Considerando a Lei nº 1328/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2022 e julho de 2023 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
ANEXO I
VALOR POR METRO QUADRADO
SETOR |
R$/M² |
1- TERRENOS |
VERMELHO (S1) |
285,06 |
ROSA (S2) |
219,49 |
AMARELO (S3) |
175,81 |
ROXO (S4) |
132,13 |
PRETO (S5) |
122,73 |
MARRON (S6) |
110,24 |
LARANJA (S7) |
96,73 |
VERDE (S8) |
43,69 |
2- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
LUXO (ERL) |
1.131,00 |
BOA (ERB) |
1.003,06 |
MÉDIA (ERM) |
880,21 |
SIMPLES (ERS) |
633,65 |
PRECÁRIA (ERP) |
316,29 |
3- EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
BOA (ECB) |
801,13 |
MÉDIA (ECM) |
704,39 |
SIMPLES (ECS) |
505,65 |