Ementa
Dispõe sobre a atualização da Contribuição de Iluminação Pública.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2022 e julho/2023 (12 meses);
Considerando o artigo 14 da Lei Complementar nº 01/94;
Considerando a Lei Complementar nº 89/2009, alterada pela Lei Complementar nº 103/2013;
Considerando a Lei nº 1328/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 3,99% (três vírgula noventa e nove por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2022 e julho de 2023 (12 meses), o valor cobrado pela Contribuição de Iluminação Pública.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças