Ementa
Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito Municipal de Águas de São Pedro/SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são inerentes nos termos do artigo 82, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 191, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
§ 1º A aprovação para licitar ou contratar diretamente pelo regime jurídico de que trata o “caput” deste artigo materializar-se-á por meio de despacho fundamentado da autoridade competente juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada futuramente no edital ou aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.
§ 2º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei 14.133, de 2021.
§ 3º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações das contratações diretas de que trata o artigo 2o deste decreto serão publicados, obrigatoriamente, até o dia 29/12/2023.
§1º Nas hipóteses em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.
§2º Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de dezembro de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal