Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6053, 05 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 29/12/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito Municipal de Águas de São Pedro/SP, no uso de suas atribuições legais que lhe são inerentes nos termos do artigo 82, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 191, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta do Município de Águas de São Pedro poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
§ 1º A aprovação para licitar ou contratar diretamente pelo regime jurídico de que trata o “caput” deste artigo materializar-se-á por meio de despacho fundamentado da autoridade competente juntado aos autos do procedimento, devendo esta escolha também ser indicada futuramente no edital ou aviso de licitação ou instrumento de contratação direta.
§ 2º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei 14.133, de 2021.
§ 3º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações das contratações diretas de que trata o artigo 2o deste decreto serão publicados, obrigatoriamente, até o dia 29/12/2023.
§1º Nas hipóteses em que haja a necessidade de republicação do edital de licitação, para a finalidade de estipulação do regime jurídico do procedimento, será considerada a data da publicação da primeira versão do edital.
§2º Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de dezembro de 2023.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2024 na edição: 685
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6063, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre as diretrizes e proibições temporárias para as festividades do Carnaval 2024. 02/02/2024
DECRETO Nº 6059, 25 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), a ser realizado pelo Controle Interno pelo período que especifica, e dá outras providências. 25/01/2024
DECRETO Nº 6057, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre os procedimentos auxiliares para a realização de licitações e contratações regidas pela Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6056, 05 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Águas de São Pedro/SP. 05/01/2024
DECRETO Nº 6055, 05 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta o § 1º do art. 169 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a implementação das práticas contínuas e permanentes de gestão de risco e controle preventivo, no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências. 05/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6053, 05 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6053, 05 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia