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DECRETO Nº 6160, 05 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 05/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
05/06/2024
Em vigor
Prorrogada
05/08/2024
Prorrogada pelo(a) Decreto 6213
Ementa Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, durante o Estágio Probatório, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar o estágio probatório no município de Águas de São Pedro.
CAPITULO I
DA AVALIACÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
Art. 1° Em conformidade com o artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n. 19/98) e em harmonia com o que dispõe o artigo 41 § 4° da Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, fica regulamentada a avaliação especial de desempenho dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, durante o Estágio Probatório.
Art. 2° Fica conceituado que Estágio Probatório é o período de 3 (três) anos de exercício do servidor nomeado por Concurso para provimento de cargo efetivo, destinado a apurar as qualidades e aptidões do servidor para a função, julgando a conveniência de sua permanência ou não no serviço, com vistas a aquisição da estabilidade.
Art. 3° A apuração dos requisitos especificados no artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n. 19/98) será efetuada mediante questões objetivas constantes do ANEXO I deste Decreto.
Art. 4° A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Recursos Humanos, manterá total controle e cadastro dos servidores em estágio probatório.
Art. 5° A Avaliação Especial de Desempenho será sempre controlada pelo Departamento de Recursos Humanos, e das chefias imediatas, com a supervisão de Comissão Especial designada pelo Gabinete do Prefeito Municipal para esse fim.
§ 1° Em caso de servidores que exercem funções de Chefia estarem em Estágio Probatório, estes serão avaliados pelo Vice-Prefeito ou por outro Chefe de Setor designado pelo Prefeito Municipal, uma vez que o Prefeito Municipal está impedido de proceder a Avaliação, por ser a autoridade administrativa maior que julgará os Recursos eventualmente interpostos.
§ 2° A Comissão Especial acima aludida será constituída por no mínimo 3 (três) servidores públicos da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP, designada pelo Prefeito Municipal através de Portaria Municipal, cabendo a Presidência da Comissão à um dos 3 (três) membros, por escolha do Prefeito Municipal.
Art. 6° O servidor deverá cumprir o período de estágio probatório em efetivo exercício e no cargo para o qual foi nomeado, sendo vedada a redução de carga horária, ressalvadas as hipóteses previstas em Lei e às seguintes:
§ 1° Na hipótese de afastamentos legais, estes não poderão exceder a 30 (trinta) dias.
§ 2° No caso dos afastamentos serem superiores a trinta dias, motivados por acidentes em serviço; agressão em serviço, desde que não provocada ou moléstias profissionais, o servidor será avaliado apenas com base no período efetivamente trabalhado a contar da posse.
Art. 7° Se o servidor tiver cometido qualquer falta disciplinar durante o período de estágio probatório, o parecer final da Avaliação feito pela Comissão Especial somente deverá ser emitido após a conclusão da respectiva sindicância administrativa, cujas cópias deverão instruir aludido parecer.
Art. 8° A Avaliação Especial de Desempenho compete ao chefe imediato devendo pronunciar-se conclusivamente sobre o atendimento dos requisitos fixados para o referido estágio nos prazos estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 19 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar n. 19/98) e será precedida de Relatório Conclusivo que decidirá pela aptidão ou não do servidor para o exercício da função e ocorrerá obedecendo-se a seguinte periodicidade:
I – Primeira avaliação em 06 (seis) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício e após seu resultado caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado aguardar-se-á o prazo para a próxima avaliação.
II – Segunda avaliação em 11 (onze) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício e após seu resultado caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado aguardar-se-á o prazo para a próxima avaliação.
III – Terceira avaliação em 22 (vinte e dois) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício e após seu resultado caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado aguardar-se-á o prazo para a próxima avaliação.
IV – Quarta avaliação 33 (trinta e três) meses contados da data em que o servidor entrou em exercício e após seu resultado caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado aguardar-se-á o prazo para a próxima avaliação.
V- Quando instado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Superior Hierárquico do servidor e após seu resultado caso o servidor seja reprovado seguirá o processo administrativo para decisão sobre a exoneração do servidor pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e caso o servidor seja aprovado permanecerá no cargo.
Parágrafo Primeiro. O relatório mencionado no caput e incisos supra ficará à disposição do servidor pelo prazo de cinco (5) dias, para que produza sua defesa escrita.
Parágrafo Segundo. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, será aplicada uma Avaliação de Desempenho para todos os servidores que ainda não tenham sido avaliados, independentemente da data da posse, desde que ainda se encontre no Estágio Probatório; sem prejuízo da periodicidade estabelecida no presente artigo.
Parágrafo Terceiro. A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente superior, dela dando-se ciência ao interessado.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 9° A Comissão Especial de Avaliação, a que se refere o artigo 5°, convocará os servidores a serem avaliados e os respectivos chefes imediatos a comparecerem em data e local designado, 30 (trinta) dias antes do fim de cada período determinado para Avaliação Especial de Desempenho.
§1° Na data aprazada, os avaliadores fornecerão as informações necessárias à Avaliação, na forma do ANEXO I deste Decreto; que contém duas questões objetivas com 04 (quatro) alternativas cada.
§2° Os avaliadores deverão assinalar com um "X" na alternativa que enquadre o servidor; atentando para a circunstância de que o que for assinalado não venha chocar com outro quesito já avaliado, respeitando a devida harmonia e equilíbrio, necessário ao julgamento dos quesitos.
§3° Na hipótese de nenhuma das alternativas corresponder ao avaliado, em cada fator encontra-se um campo aberto para observação dos avaliadores entenderem que as alternativas apresentadas não descrevem a real aptidão e capacidade do avaliado, devendo nesse caso os avaliadores atribuir uma nota de "0” (zero) a “10” (dez) pontos, considerando o respectivo quesito.
§4° No final da Avaliação, os chefes imediatos deverão fazer a contagem de pontos obtidos, assinando e anotando o número de sua Cédula de Identidade (R. G.) no próprio formulário de Avaliação, entregando-o à Comissão Especial ali presente.
Art. 10. O servidor avaliado que não atingir o mínimo de 60 (sessenta) pontos na avaliação não será aprovado no Estágio Probatório e, por consequência, não terá comprovado eficiência ao serviço público e nem alcançará a estabilidade.
Art. 11. De posse das informações, a Comissão Especial de Avaliação processará o resultado, emitindo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, parecer conclusivo favorável ou contrário à confirmação do servidor em estágio.
§1° Se a conclusão for contrária à permanência do servidor, a Comissão Especial de Avaliação, através do Departamento de Recursos Humanos deverá intimá-lo, dando-lhe conhecimento do resultado, bem como, se pretender, apresentar recurso escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§2° A não apresentação de recurso implicará na anuência tácita do resultado da Avaliação, devendo o formulário de Avaliação, juntamente com o parecer conclusivo da Comissão Especial ser encaminhado ao Prefeito Municipal para providências cabíveis.
Art. 12. Em caso de defesa apresentada, esta será encaminhada ao Prefeito Municipal, acompanhada do respectivo formulário de Avaliação e do parecer conclusivo da Comissão Especial de Avaliação; competindo ao Prefeito decidir sobre a exoneração do servidor no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
§ 1° Se o Prefeito Municipal der provimento à defesa, será o servidor mantido no cargo até a próxima Avaliação Especial de Desempenho. Se isso ocorrer até a última avaliação, o servidor será aprovado no Estágio Probatório; comprovando sua eficiência para o serviço público, alcançando assim, a estabilidade.
§ 2° Se o Prefeito Municipal negar provimento, considerando, portanto, aconselhável a exoneração do servidor por ineficiência ao serviço público, ser-lhe-á encaminhado o respectivo ato, que deverá ser publicado na Imprensa local e afixado em lugar de costume.
Art. 13. Decorridos os prazos constantes neste Decreto, a Comissão Especial de Avaliação divulgará o resultado da Avaliação e dos recursos interpostos; bem como, por ato próprio do Prefeito Municipal deverão ser publicados os eventuais atos de exoneração do serviço público de servidores reprovados na Avaliação Especial de Desempenho.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O servidor público estável perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado os princípios do contraditório e da ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO 1

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
ITEM NOTA ATRIBUIDA PONTOS OBTIDOS
I-Assiduidade:
1ª Questão
   
  ->
 
 
2ª Questão

 
 
II-Disciplina
1ª Questão
 
  ->
 
 
2ª Questão

 
 
III-Cap. Iniciativa
1ª Questão
 
  ->
 
 
2ª Questão

 
 
IV-Produtividade
1ª Questão
 
  ->
 
 
2ª Questão

 
 
V - Responsabilidade
1ª Questão
 
  ->
 
 
2ª Questão

 
 
Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro/SP
Local, Data

A comissão de Avaliação

 
______________                   ______________                     ______________
    Membro                                      Presidente                              Membro
ANEXO 2
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
I - ASSIDUIDADE:
I - Considere como assiduidade, a regularidade em que o funcionário comparece ao serviço.
a)      7,5 - Quando faltou, teve justificativa compatível, procurando avisar a chefia antecipadamente, evitando não comprometer as serviços.
b)      2,5 - Falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo os serviços.
c)       5,0 - Apesar de não corresponder com o bom andamento dos serviços faltou algumas vezes.
d)      10 - não faltou até a presente data.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
 
________________________     ________________________
  Avaliador: Chefe Imediato         Presidente da Comissão
ANEXO 3
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
I - ASSIDUIDADE:
2 - Considere como assiduidade, a participação do funcionário em cursos de aprimoramento promovidos pela Prefeitura e outros, bem como a presença em eventos promovidos pela Prefeitura, nos setores: cultural, educacional, social, datas comemorativas etc.
a)      10 - Reclama, pede ou sugere cursos para melhorar seus conhecimentos na área.
b)      7,5 - Participa sempre de cursos de aperfeiçoamento, reuniões de orientação.
c)       5,0 - Participa de algumas reuniões ou cursos de orientação profissional
d)      2,5 - Demonstra não gostar de participar de cursos de aperfeiçoamento ou reuniões que objetivem transmitir novos conhecimentos.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
   
              ________________________            ________________________
                Avaliador: Chefe Imediato                    Presidente da Comissão
ANEXO 4
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
II - DISCIPLINA:
1 - Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho:
a)      7,5 - Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas, seguindo os princípios e normas gerais do serviço.
b)      5,0 - Mostra-se geralmente responsável       no cumprimento de suas tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não concorda com eles.
c)       2,5 - Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de suas tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique sempre, sem apresentar sugestões de melhorias.
d)      10 - Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas tarefas, princípios e normas de serviço. Quando considera uma ordem inadequada apresenta sugestões, embora sempre acate para não prejudicar o serviço.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
              ________________________     ________________________
  Avaliador: Chefe Imediato         Presidente da Comissão
ANEXO 5
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
II - DISCIPLINA
2 - Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus pares.
a)      7,5 - Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando bem suas limitações no contato com as pessoas.
b)      5,0 - Evita o relacionamento com pessoas em geral, tanto quanto possível.         Procura controlar suas deficiências neste sentido.
c)       2,5 - Quando entra em contato com outras pessoas, frequentemente cria problemas de relacionamento.
d)      10 - Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca cria problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
   
              ________________________     ________________________
               Avaliador: Chefe Imediato                       Presidente da Comissão
ANEXO 6
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria.
III-CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1 - Considere a capacidade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário.
a)      2,5 - Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa para agir quando necessário.
b)      7,5 - Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa.
c)       5,0 - Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa.
d)      10 - Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas que lhe são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
 
                  ________________________     ________________________
        Avaliador: Chefe Imediato             Presidente da Comissão
ANEXO 7
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
III - CAPACIDADE DE INICIATIVA
2 - Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho.
a)      10 - Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas.
b)      5,0 - Está disposto a colaborar somente quando solicitado e desde que não seja prejudicado.
c)       7,5 - Não nega nunca um auxilio quando é solicitado. Colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas.
d)      2,5 - Raramente presta auxilio. Sua falta de colaboração, prejudica o bom andamento do serviço. Cria problema no grupo.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
 
                  ________________________     ________________________
Avaliador: Chefe Imediato             Presidente da Comissão
ANEXO 8
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
IV — PRODUTIVIDADE:
I - Considere a seriedade e constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas:
a)      7,5 - A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu trabalho, não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera.
b)      5,0 - Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com empenho, ora não.
c)       2,5 - É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem motivo real.
d)      10 - Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e constante.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
   
              ________________________     ________________________
      Avaliador: Chefe Imediato           Presidente da Comissão
ANEXO 9
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
IV - PRODUTIVIDADE
2 - Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo
a)      5,0 - Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a ser parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo.
b)      2,5 - Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. E incapaz de dar razão a outra pessoa.
c)       10 - Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos.
d)      7,5 - Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente para acatar outras opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
                  ________________________     ________________________
         Avaliador: Chefe Imediato                  Presidente da Comissão
ANEXO 10
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
V — RESPONSABILIDADE:
1 - Considere a disposição e o esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
a)      10 - Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores responsabilidades.
b)      2,5 - Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária.
c)       7,5 - Não decepciona quando solicitada a desincumbir-se de uma tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente.
d)      5,0 - Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais complicadas.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
                  ________________________     ________________________
         Avaliador: Chefe Imediato                  Presidente da Comissão
ANEXO 11
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
V - RESPONSABILIDADE
2 - Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes de suas decisões na área em que atua:
a)      7,5 - Modifica seu comportamento quanto as decisões, sempre que consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são inadequados.
b)      2,5 - Raramente reconhece que os resultados negativos correspondem a sua responsabilidade.
c)       10 - Não se frustra diante de seu erro, antes procura compreendê-los e identificar suas causas a fim de evitá-los em decisões futuras, desenvolvendo-se  profissionalmente.
d)      5,0 — Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não cometê-los novamente.
OBSERVAÇÕES:
 
 
 
 
 
 
                  ________________________     ________________________
                       Avaliador: Chefe Imediato        Presidente da Comissão
ANEXO 12
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Nome do Funcionário Avaliado:
Data da Nomeação:        Cargo:
Secretaria:
RESULTADO GERAL DA AVALIAÇÃO
 
Considerando que os pontos atribuídos aos quesitos abaixo foram os constantes do presente processo avaliatório, a saber:
 
Assiduidade:  _______  Pontos
Disciplina: _______ Pontos
Capacidade de Iniciativa: _______ Pontos
Produtividade: _______ Pontos
Responsabilidade: _______ Pontos
         TOTAL: _______ Pontos
 
Considerando que o funcionário obteve na Avaliação Especial de Desempenho_______ pontos, foi considerado:
 
APROVADO
REPROVADO
 
 
              ________________________     ________________________
               Avaliador: Chefe Imediato             Presidente da Comissão
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2024 na edição: 810
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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