Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6164, 14 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 08/07/2024
Fim da vigência: 08/07/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal no dia que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de organizar o calendário das rotinas públicas, esclarecendo a população e aos servidores públicos municipais sobre o funcionamento do Poder Executivo;
Considerando o feriado de 09 de julho de 2024 (Revolução Constitucionalista de 1932).
D E C R E T A:
Art. 1º Declara Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal no dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira), aos servidores do Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Departamento de Contabilidade, Procuradoria Geral, Secretaria de Obras, Unidade Básica de Saúde, Secretaria de Promoção Social e CRAS e, Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º O disposto contido no artigo 1º não abrange os serviços: PRONTO SOCORRO MUNICIPAL e GUARDA CIVIL MUNICIPAL, cujos horários ficam mantidos.
Parágrafo único. As Secretarias de Turismo Esportes e Termalismo, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização e Agentes Comunitários trabalharão em regime de escala, conforme determinar o Secretário da Pasta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
WALMIR HERMÍNIO
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2024 na edição: 818
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6243, 09 DE OUTUBRO DE 2024 Declara Ponto Facultativo na Secretaria de Educação e Cultura nos dias que especifica. 09/10/2024
DECRETO Nº 6101, 19 DE MARÇO DE 2024 Declara Ponto Facultativo nos dias em que especifica, e dá outras providências. 19/03/2024
DECRETO Nº 6064, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 Decreta Ponto Facultativo nos dias que especifica para o Carnaval 2024. 02/02/2024
DECRETO Nº 5810, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Revoga Decreto nº 5805-23 e Decreta Ponto Facultativo nos dias que especifica para o Carnaval 2023. 17/02/2023
DECRETO Nº 5805, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Decreta Ponto Facultativo nos dias que especifica para o Carnaval 2023. 13/02/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6164, 14 DE JUNHO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 6164, 14 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia