Ementa
Determina o afastamento cautelar do servidor J.S.G pelo período que especifica.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, oriundo da conclusão da Sindicância de processo nº 347/2024;
Considerando o que dispõe o art. 128 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Águas de São Pedro - Lei Complementar nº. 019/98;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar o afastamento do servidor J.S.G., cargo efetivo de Serviços Gerais Masculino, do exercício do respectivo cargo público, pelo período de 30 (trinta) dias iniciais, a contar de 09 de setembro de 2024, ou até a finalização do Processo Administrativo Disciplinar, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º O afastamento se dará sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, dê-se ciência desta à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ora constituída.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal