Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2020 e julho/2021 (12 meses);
Considerando, a Lei Complementar nº 01/94;
Considerando, a Lei nº 1328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam majorados em 8,99 % (oito vírgula noventa e nove por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2020 e julho de 2021 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
ANEXO I
VALOR POR METRO QUADRADO
SETOR |
R$/M² |
1- TERRENOS |
VERMELHO (S1) |
249,04 |
ROSA (S2) |
191,76 |
AMARELO (S3) |
153,59 |
ROXO (S4) |
115,44 |
PRETO (S5) |
107,22 |
MARRON (S6) |
96,31 |
LARANJA (S7) |
84,51 |
VERDE (S8) |
38,17 |
2- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
LUXO (ERL) |
988,10 |
BOA (ERB) |
876,32 |
MÉDIA (ERM) |
769,00 |
SIMPLES (ERS) |
553,59 |
PRECÁRIA (ERP) |
276,32 |
3- EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
BOA (ECB) |
699,91 |
MÉDIA (ECM) |
615,39 |
SIMPLES (ECS) |
441,76 |