Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5398, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando, o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2020 e julho/2021 (12 meses);
Considerando, a Lei Complementar nº 01/94;
Considerando, a Lei nº 1328/2005;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam majorados em 8,99 % (oito vírgula noventa e nove por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2020 e julho de 2021 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

 
VALOR POR METRO QUADRADO
SETOR R$/M²
1- TERRENOS
VERMELHO (S1)                           249,04
ROSA (S2)                           191,76
AMARELO (S3)                           153,59
ROXO (S4)                           115,44
PRETO (S5)                           107,22
MARRON (S6)                             96,31
LARANJA (S7)                             84,51
VERDE (S8)                             38,17
2- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
LUXO (ERL)                           988,10
BOA (ERB)                           876,32
MÉDIA (ERM)                           769,00
SIMPLES (ERS)                           553,59
PRECÁRIA (ERP)                           276,32
3- EDIFICAÇÕES COMERCIAIS
BOA (ECB)                           699,91
MÉDIA (ECM)                           615,39
SIMPLES (ECS)                           441,76
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5711, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022. 26/09/2022
DECRETO Nº 5686, 26 DE AGOSTO DE 2022 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022. 26/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 1848 de 17 abril de 2018, que dispõe sobre o regime de concessão de adiantamentos para viagens e despesas miúdas e de pronto pagamento e dá outras providências. 23/12/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5398, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 5398, 20 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia