Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/12/2021
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 1848 de 17 abril de 2018, que dispõe sobre o regime de concessão de adiantamentos para viagens e despesas miúdas e de pronto pagamento e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 8º da Lei Municipal nº 1848, de 17 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Os adiantamentos serão autorizados até o dia 30 de novembro de cada exercício financeiro, devendo ser realizado e prestado contas até, no máximo, dia 30 de dezembro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5711, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022. 26/09/2022
DECRETO Nº 5686, 26 DE AGOSTO DE 2022 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022. 26/08/2022
DECRETO Nº 5398, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências. 20/09/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia