Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022;
Considerando a prorrogação estabelecida pelo Decreto nº 5686, de 26 de agosto de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga por 60 (sessenta) dias a contar de 26 de setembro de 2022, o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022.
Parágrafo único. O prazo para ingresso no REFIS, se encerrará no dia 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal