Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Spa Thermal
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5686, 26 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 27/08/2022
Fim da vigência: 26/09/2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
26/08/2022
Em vigor
Prorrogada
26/09/2022
Prorrogada pelo(a) Decreto 5711
Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga por 30 (trinta) dias o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022.
Parágrafo único. O prazo para ingresso no REFIS, se encerrará no dia 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 27 de agosto de 2022.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5711, 26 DE SETEMBRO DE 2022 Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022. 26/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2043, 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº 1848 de 17 abril de 2018, que dispõe sobre o regime de concessão de adiantamentos para viagens e despesas miúdas e de pronto pagamento e dá outras providências. 23/12/2021
DECRETO Nº 5398, 20 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais e dá outras providências. 20/09/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5686, 26 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 5686, 26 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia