Prorroga o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o parágrafo único, do art. 2º, da Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga por 30 (trinta) dias o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 154, de 26 de maio de 2022.
Parágrafo único. O prazo para ingresso no REFIS, se encerrará no dia 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 27 de agosto de 2022.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal