Ementa
Dispõe sobre a atualização de valores da Planta Genérica como base de cálculos de tributos municipais, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o índice inflacionário do período compreendido entre os meses de agosto/2023 e julho/2024 (12 meses);
Considerando o § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 01/94;
Considerando a Lei nº 1328/2005.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam majorados em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) de acordo com o IPCA (IBGE) - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período entre agosto de 2023 e julho de 2024 (12 meses), os valores da Planta Genérica estabelecidos pela Lei 1328, de 06 de dezembro de 2005, que norteiam os cálculos do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), passando a vigorar conforme tabela do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
ANEXO I
VALOR POR METRO QUADRADO
SETOR |
R$/M² |
1- TERRENOS |
VERMELHO (S1) |
297,89 |
ROSA (S2) |
229,37 |
AMARELO (S3) |
183,72 |
ROXO (S4) |
138,08 |
PRETO (S5) |
128,25 |
MARRON (S6) |
115,20 |
LARANJA (S7) |
101,08 |
VERDE (S8) |
45,66 |
2- EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
LUXO (ERL) |
1.181,90 |
BOA (ERB) |
1.048,20 |
MÉDIA (ERM) |
919,82 |
SIMPLES (ERS) |
662,16 |
PRECÁRIA (ERP) |
330,52 |
3- EDIFICAÇÕES COMERCIAIS |
BOA (ECB) |
837,18 |
MÉDIA (ECM) |
736,09 |
SIMPLES (ECS) |
528,40 |