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Atualizado em: 29/11/2024 às 08h19
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LEI ORDINÁRIA Nº 2265, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 28/11/2024
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Ementa Altera o caput do artigo 5º e o parágrafo 1º da Lei nº 2.102 de 19 de setembro de 2022.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do artigo 5º e o §1º da Lei Municipal Nº 2.102, de 19 de setembro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 5° A contribuição poderá ser paga pelos turistas que usufruam dos serviços de hospedagem no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos reais) por diária.
§ 1° O valor cobrado será aplicado ao número de hóspedes e turistas presentes na unidade habitacional e/ou residência e por dia de utilização.”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2024 na edição: 945
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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