Revoga Decreto 5218/2021 e altera a equipe de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº. 745, de 27 de novembro de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir as ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências”.
Considerando o Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º. Revoga Decreto 5218 de 22 de janeiro de 2021.
Art. 2º. Nomeia as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
Patrícia de Souza Herreiro Trivellato – Farmacêutica
Adriana Santamaria Mendes – Veterinária
Dulce Silveira Armando – Enfermeira
Juvenal Evangelista da Silveira – Fiscal Sanitário
Agueda Inês Zanatta – Vigilante Epidemiológico
Rafael Prota – Médico
Paulo Eduardo Caetano – Coordenador Vigilância Sanitária
Art. 3º. Na ausência do Secretário de Saúde o Coordenador acima nomeado responderá pela equipe da Vigilância Sanitária.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
EDISON XAVIER
Secretário de Saúde