Ementa
Altera a composição do Fórum Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, atualiza a designação de seus membros, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto nos arts. 205, 206, 211 e 214 da
Constituição Federal, especialmente os princípios da gestão democrática do ensino público, da garantia de padrão de qualidade, da colaboração entre os entes federativos e do planejamento educacional decenal;
Considerando a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a
Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, com duração de 10 (dez) anos a contar de sua publicação;
Considerando que a
Lei Federal nº 15.388, de 2026, determina que os Municípios elaborem seus planos decenais de educação mediante lei específica, com participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, considerados os resultados das conferências de educação;
Considerando que a
Lei Federal nº 15.388, de 2026, prevê a participação dos órgãos responsáveis pela educação, das comissões de educação dos Poderes Legislativos e dos conselhos e fóruns de educação no monitoramento e na avaliação dos planos decenais de educação;
Considerando que a
Lei Federal nº 15.388, de 2026, assegura a realização de conferências municipais de educação como etapas precedentes das conferências estaduais e nacionais, coordenadas pelos respectivos fóruns de educação dos entes federativos subnacionais;
Considerando o
Decreto Federal nº 11.697, de 11 de setembro de 2023, que convocou, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE 2024, reafirmando a gestão democrática, a inclusão, a equidade, a diversidade e a qualidade social como fundamentos do planejamento educacional;
Considerando a necessidade de assegurar instância permanente de diálogo, participação social, articulação federativa, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município;
Considerando a competência do Município para organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando suas políticas e planos educacionais às diretrizes nacionais e estaduais;
Considerando a Portaria nº 28, de 25 de fevereiro de 2016, que instituiu o Fórum Municipal de Educação, e a Portaria nº 107, de 17 de abril de 2017, que alterou a composição de seus membros.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada e atualizada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a composição do Fórum Municipal de Educação - FME da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, mantido seu caráter permanente, consultivo, mobilizador, propositivo e de acompanhamento, com a finalidade de articular a participação social na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação - PME e das políticas públicas educacionais do Município.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da autonomia de funcionamento prevista em seu Regimento Interno.
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro:
I - Elaborar, aprovar e revisar seu Regimento Interno;
II - Acompanhar, monitorar e avaliar a elaboração, a implementação e o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME;
III - Promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, espaços de debate, escuta pública, consulta, estudo e proposição sobre a política municipal de educação;
IV - Coordenar, articular e apoiar a organização das conferências municipais de educação, bem como a participação do Município nas etapas intermunicipais, regionais, estaduais e nacionais;
V - Subsidiar a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e o Poder Executivo na elaboração de relatórios, diagnósticos, propostas, metas e estratégias referentes ao Plano Municipal de Educação;
VI - Acompanhar a divulgação de dados, indicadores, relatórios de monitoramento e informações oficiais necessários ao controle social das políticas educacionais;
VII - Estimular a participação da comunidade educacional, dos conselhos de controle social, das instituições de ensino, das famílias, dos estudantes e da sociedade civil organizada nos processos de planejamento educacional;
VIII - Zelar pela observância dos princípios constitucionais e legais da educação, especialmente a gestão democrática, a igualdade de condições de acesso e permanência, a inclusão, a equidade, a pluralidade, a qualidade social e a vedação de quaisquer formas de discriminação.
Art. 3º Ficam designados para compor o Fórum Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro os membros titulares e respectivos suplentes indicados pelos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
| Segmento |
Representante titular |
Suplente |
| Poder Executivo Municipal |
Nivea Rodrigues Sant’Ana Cerqueira Zampieri |
Ramon Henrique Kuhn Soria |
| Secretaria Municipal de Educação |
João Paulo Pontes Ferreira |
Eliana Aparecida Galante |
| Conselho Municipal de Educação |
Elenice Biazibetti |
Rodrigo Otaguro |
| Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Salete Maria Fedrizzi de Moura |
Katia Rezende Orellana |
| Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB |
Luciano César Pasqualino Luzetti |
Debora Monteiro |
| Conselho Municipal de Alimentação Escolar |
Rosangela Lopes Garcia Barbosa |
Mateus de Camargo Ribeiro |
| Conselho Tutelar |
Everton Ferreira dos Santos |
Maria Neusa Barrichello dos Santos |
| Poder Legislativo Municipal |
Edilene Cristina Alarcon |
Anderson Cardoso Teixeira |
| Secretarias Municipais com interface nas políticas educacionais |
Leticia Salvador |
Valeria de Cassia Barbosa de Oliveira |
| Gestores das Escolas Municipais |
Marcos Joel de Jesus |
Celia Regina Jorge de Moraes |
| Gestores das Escolas Estaduais |
Thais Lima |
Leonardo Soares da Silva |
| Professores da Educação Infantil |
Grace Yokoo Suwa |
Juliana Jorge de Moraes Sarto |
| Professores do Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
Luciane Dante Silva Andrade |
Carina Cristiane Martines |
| Professores do Ensino Fundamental - Anos Finais |
Andressa Martezi dos Santos Assumpção |
Yan Marllon da Silva Pereira |
| Funcionários da Educação Básica |
Pillar Rodelis |
Darci Antonio Montanari |
| Pais, mães ou responsáveis por estudantes da Educação Básica |
Adélio Francisco Bontorim |
Camila Vanni |
| Ensino Superior |
Jéssica Bispo Batista |
Patrícia Fernanda Guastali |
| Sociedade civil organizada |
Rosana Soares Borborema |
Elizete Cristina Aguiar |
| Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência |
Shirley Villar |
Suzielli Nara Ribeiro |
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Executivo Municipal, após indicação dos órgãos, entidades e segmentos participantes.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, entidades, especialistas e demais pessoas cuja contribuição seja pertinente aos temas em discussão.
§ 3º A substituição de representante titular ou suplente poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação formal do respectivo órgão, entidade ou segmento.
Art. 4º A estrutura, a coordenação, a forma de convocação, o quórum, a periodicidade das reuniões, os grupos de trabalho e os demais procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação serão definidos em Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente, conforme periodicidade estabelecida em seu Regimento Interno, sendo admitida a realização de reuniões presenciais, remotas ou híbridas, quando necessário para assegurar ampla participação.
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Educação, a fim de assegurar seu regular funcionamento, a guarda de seus registros e a publicidade de seus atos.
Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando, no que couber, a composição anteriormente designada pela Portaria nº 107, de 17 de abril de 2017, e mantendo-se as demais disposições da Portaria nº 28, de 25 de fevereiro de 2016, e dos demais atos correlatos que não conflitarem com esta Portaria.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretário de Educação e Cultura