Ementa
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para estudos e confecção das leis e normas que tratam do uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como das obras no Município de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em observância ao disposto no art. 41, inciso II, da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estudos e confecção das leis e normas que tratam do uso, ocupação e parcelamento do solo, bem como das obras no Município de Águas de São Pedro.
Art. 2º Nomear os membros do Grupo de Trabalho da implementação do Programa.
I – Abner Justino da Silva – Engenheiro Civil;
II – Dr. Edison Xavier – Vice-Prefeito;
III – Igor Pereira Rodrigues – Secretário Executivo;
IV – Luciano Junior Estevam – Secretário de Obras;
V – Lucas Breno Basso – Assessor de Ampla Assistência;
VI - Nivea Rodrigues Sant’Ana Cerqueira Zampieri – Chefe de Gabinete.
Art. 3º Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de coordenação, confecção, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao desenvolvimento das leis e normas editadas.
Art. 4º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal