Regulamenta os procedimentos de compras, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a necessidade de organizar os procedimentos realizados.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determina-se que os procedimentos de compras complementarmente deverão:
l- Possuir no mínimo 03 (três) cotações, e caso haja dificuldade em constituir o processo com a referida quantidade de cotações, haver comprovação através de e-mails enviados ou outros meios das tentativas de cotação;
ll- Todas as cotações devem possuir o registro ou anotação de como foram obtidas, fazendo parte do processo de compra, seja através de e-mail, telefone, in-loco ou presencialmente, visando dar maior transparência e subsídios aos atos praticados;
lll- Os processos de compras deverão todos preceder de pedidos antecipados e planejamento por parte dos secretários, podendo em casos excepcionais e caráter de urgência, serem despachados com o responsável pelo Departamento de Compras;
lV- Todos os processos de prestação de serviços contínuos ou que possam se enquadrar na necessidade de regulamentação legal, devem possuir contrato;
V- Outros procedimentos que tragam maior transparência podem ser adotados pelos departamentos de compras e de licitações.
Art. 2º. Determina-se também a confecção do Manual de Compras e Licitações, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal