Ementa
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Lei Complementar nº 189, de 16 de março de 2026, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026;
Considerando que o primeiro prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias se dará em 14 de julho de 2026;
Considerando a necessidade de oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos municipais, contribuindo para a arrecadação municipal e o equilíbrio fiscal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até dia 18 de dezembro de 2026, o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026, instituído pela Lei Complementar nº 189, de 16 de março de 2026.
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 189, de 16 de março de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2026.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal