Ir para o conteúdo

Águas de São Pedro / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Águas de São Pedro / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 13/10/2021 às 14h52
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 193, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Instaura Sindicância Administrativa, designa comissão para apuração dos fatos noticiados no Processo n.º 343/21, e dá outras providências.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar, instrumentos legítimos para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
Considerando os documentos constantes no Processo nº 343/21.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando apurar os fatos noticiados no Processo n.º 343/21, como fazem provas documentos constantes no referido processo.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos servidores efetivos: Susana Ortiz Ruiz Morata – Procurador Geral, Rafael Protta – Médico Plantonista e, Nohra Chalita Nohra Sobrinho – Médico Especialista.
Parágrafo único. A Comissão para bem cumprir suas atribuições terá acesso a toda documentação necessária e elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A Sindicância Administrativa a que se refere a presente Portaria, deverá ser concluída no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 127 da Lei Complementar n.º 019/1998.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, dê-se ciência desta à Comissão de Sindicância Administrativa, ora constituída.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 171, 01 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Portaria nº 007-25 e nomeia membros da Comissão de Abertura e Julgamento de Licitações. 01/04/2026
PORTARIA Nº 170, 01 DE ABRIL DE 2026 Revoga a Portaria nº 298, de 07 de agosto de 2025, e nomeia Pregoeiros e Equipe de Apoio para proceder aos pregões levados a efeito, pela Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 01/04/2026
PORTARIA Nº 160, 26 DE MARÇO DE 2026 Revoga a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2025, e altera a composição da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). 26/03/2026
PORTARIA Nº 155, 25 DE MARÇO DE 2026 Nomeia a Comissão de Acompanhamento do Leilão nº 001/2026, de bens móveis e imóveis inservíveis de propriedade do Município. 25/03/2026
PORTARIA Nº 154, 25 DE MARÇO DE 2026 Nomeia membros da Comissão de Apuração da Documentação do Chamamento Público nº 01/2026 – 5º Festival de Quadrilha Junina de Águas de São Pedro. 25/03/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 193, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 193, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: 19 - 34827100 Prefeitura Geral - PABX
Endereço: Praça Prefeito Geraldo Azevedo, 115 - Centro | CEP: 13528-007
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 11:00 e das 12:00 á 17:00
CNPJ: 45.739.174/0001-09
Águas de São Pedro / SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia