Ementa
Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros para comporem a Comissão gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação - PME - para período decenal.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos planos decenais de educação;
Considerando a necessidade de diagnóstico educacional local, definição de metas decenais e estratégias com ampla participação social, transparência no processo de elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação;
Considerando a competência da Secretaria Municipal de Educação para coordenação técnica do processo de elaboração do PME;
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) de Águas de São Pedro, com vigência decenal, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação;
Considerando a importância da participação democrática da comunidade escolar, dos profissionais da educação e da sociedade civil no planejamento das políticas públicas educacionais, princípio basilar da gestão educacional.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME de Águas de São Pedro, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração participativa do PME.
Art. 2º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora do PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) João Paulo Pontes Ferreira – Secretário Municipal de Educação;
b) Eliana Aparecida Galante – Supervisora de Ensino;
c) Pillar Rodelis – Assistente Social.
II – Representantes do Fórum Municipal de Educação:
a) Marcos Joel de Jesus – Diretor Escolar;
b) Luciano Cesar Pasqualino Luzetti – Diretor Escolar.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PME:
I - Articular-se com o Conselho Municipal de Educação, Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação.
II - Aprovar o plano de trabalho, o cronograma macro e a metodologia de elaboração do PME;
III - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas;
IV – Elaborar o Documento-Base e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;
V – Redigir a minuta do Projeto de Lei do PME e o Relatório Final, submetendo-os à autoridade competente;
VI – Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais no processo;
VII – Manter arquivo e repositório com atas, documentos e versões para consulta pública;
VIII – Acompanhar a tramitação legislativa do Projeto de Lei do PME, quando encaminhado.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal