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DECRETO Nº 5421, 13 DE OUTUBRO DE 2021
Início da vigência: 13/10/2021
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Concede desconto na comercialização de água sulfurosa da Fonte Juventude e Fonte Almeida Salles, fornecida pelo Spa Termal Dr. Octávio de Moura Andrade, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de fomentar o Turismo local, incentivando a venda de banhos sulfurosos;
Considerando esse benefício em razão do volume, bem como maior engajamento em divulgar os serviços oferecidos pelo Spa Dr. Octavio Moura Andrade.
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede desconto de R$3,00 (três reais) para cada banho de água sulfurosa comercializado diretamente ao público por hotéis, pousadas e agências de turismo do município.
Parágrafo único. Os benefícios decorrentes deste artigo serão concedidos a todos aqueles que atenderem ao chamamento público que será realizado para esta finalidade.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
LEILANE CRISTIE GOUVEIA TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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