Dispõe sobre as diretrizes de volta as aulas presenciais, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que determina a Lei Federal nº 14.040/2020, a qual estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando o que determina a Lei Federal nº 14.218/2021 que alterou a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, até o encerramento do ano letivo de 2021;
Considerando os Pareceres CNE/CP nº 5/2020, CNE/CP nº 9/2020, CNE/CP nº 11/2020, CNE/CP nº 15/2020 e CNE/CP nº 19/2020, todos do Conselho Nacional da Educação.
D E C R E T A:
Art. 1º. A partir de 03 de novembro de 2021, haverá a retomada das aulas presenciais para todos os alunos do ensino obrigatório do Sistema Municipal de Ensino, sem escalonamento, com opção às famílias por aulas não presenciais.
Parágrafo único. Em relação ao atendimento integral, haverá escalonamento conforme a possibilidade de atendimento das Unidades Escolares.
Art. 2º. É obrigatória, nas Unidades Escolares do Município, a manutenção de providências que protejam os estudantes, professores, funcionários e responsáveis, dos riscos quanto à saúde física e psicológica, no que se refere especificamente à pandemia.
Art. 3º. Outras orientações poderão ser expedidas, dependendo da evolução da situação atual da crise sanitária decorrente da Pandemia COVID-19, bem como de outras medidas que venham a ser adotadas pelas autoridades da Saúde e órgãos governamentais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal