Dispõe sobre a alteração do percentual de abertura de créditos adicionais na LDO e LOA de 2021, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 28, incisos I e III da Lei 1.944 de 24 de junho de 2020, que passa a ser escrita da seguinte forma:
“Art. 28. (...)
I – Abrir créditos adicionais suplementares, por meio de decretos do Executivo, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;”
(...)
“III - Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso Vi, artigo 167 da Constituição Federal até o limite de 20% (vinte por cento);”
Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 4º, inciso III da Lei 1.964 de 23 de dezembro de 2020, para que conste o seguinte:
“III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente arrecadada nos termos da legislação vigente;”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal