Acrescenta teor a Portaria nº 178, de 11 de novembro de 2019, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando solicitação do Ofício nº 001/2021 assinado pela presidente do PAD nº 412/2019, fls. 44;
Considerando despacho da Procuradoria Geral do Município, fls. 46, do referido processo.
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescenta ao art. 1º, da Portaria 178, de 11 de novembro de 2019, o seguinte teor:
Apuração por possível infração ao dever previsto no artigo 104, inciso XI (manter conduta compatível com a moralidade administrativa) e possível cometimento da infração disposta no artigo 106, inciso l (ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do chefe imediato), ambos da Lei Complementar nº 19/98 e as penalidades possíveis seriam aplicáveis conforme o que será apurado dentre as normatizadas pelo art. 117, incisos l, ll ou lll da Lei Complementar nº 19/98.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal