Autoriza à abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, itens I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no Orçamento Fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 735.457,40 (setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão |
02.04.01 Secretaria de Administração |
Funcional Programática |
04.122.0002.2004.0000 |
Elemento de Despesa |
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis |
Fonte |
1 |
Valor Total do Crédito |
R$ 457.800,00 |
Ficha |
240 |
Órgão |
02.08.03 Ensino Fundamental |
Funcional Programática |
12.361.0008.2007.0000 |
Elemento de Despesa |
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
Fonte |
1 |
Valor Total do Crédito |
R$ 30.657,40 |
Ficha |
230 |
Órgão |
02.08.03 Ensino Fundamental |
Funcional Programática |
12.361.0008.1006.0000 |
Elemento de Despesa |
4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações |
Fonte |
1 |
Valor Total do Crédito |
R$ 50.000,00 |
Ficha |
180 |
Órgão |
02.07.01 – Secretaria da Promoção Social |
Funcional Programática |
08.244.0004.2005.0000 |
Elemento de Despesa |
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
Fonte |
1 |
Valor Total do Crédito |
R$ 30.000,00 |
Ficha |
204 |
Órgão |
02.08.01 Secretaria de Educação e Cultura |
Funcional Programática |
12.122.0013.2023.0000 |
Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte |
1 |
Valor Total do Crédito |
R$ 167.000,00 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de IPTU Dívida Ativa no exercício atual e pela dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças