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Atualizado em: 18/11/2021 às 14h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 2026, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 18/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Em vigor
Autoriza à abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento fiscal, e dá outras providências.
 JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir nos termos do que dispõe o artigo 41, itens I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no Orçamento Fiscal do Município de Águas de São Pedro, o crédito adicional especial e suplementar no valor de R$ 735.457,40 (setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02.04.01 Secretaria de Administração
Funcional Programática 04.122.0002.2004.0000
Elemento de Despesa 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$ 457.800,00
 
Ficha 240
Órgão 02.08.03 Ensino Fundamental
Funcional Programática 12.361.0008.2007.0000
Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$ 30.657,40
 
Ficha 230
Órgão 02.08.03 Ensino Fundamental
Funcional Programática 12.361.0008.1006.0000
Elemento de Despesa 4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$ 50.000,00
 
Ficha 180
Órgão 02.07.01 – Secretaria da Promoção Social
Funcional Programática 08.244.0004.2005.0000
Elemento de Despesa 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$ 30.000,00
 
Ficha 204
Órgão 02.08.01 Secretaria de Educação e Cultura
Funcional Programática 12.122.0013.2023.0000
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte 1
Valor Total do Crédito R$ 167.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação de IPTU Dívida Ativa no exercício atual e pela dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 3º. Ficam alterados os valores constantes na Lei n° 1.829/2017 - Plano Plurianual – PPA, a Lei n° 1964/2020 - Lei Orçamentária Anual – LOA e a Lei n° 1944/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.
  
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

LEILANE C. G. TROVATTO
Secretária de Finanças
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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