JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal nº 745, de 27 de novembro de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir as ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências”;
Considerando o Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde;
Considerando a necessidade de manter formalmente atualizada a composição da Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade administrativa de promover, em periodicidade semestral, a reavaliação e a formalização da composição da Equipe de Vigilância Sanitária, de modo a assegurar a regularidade dos atos praticados no exercício das ações de vigilância sanitária;
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 6630, de 06 de março de 2026, e formalizada, pelo período de 6 (seis) meses, a composição da Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, mantidos os mesmos integrantes e respectivas atribuições funcionais.
Art. 2º A Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde fica composta pelos seguintes servidores e profissionais:
I - Renata Verdini Gil - Farmacêutica;
II - Adriana Santamaria Mendes - Veterinária;
III - Beatriz Caravita Medrano - Enfermeira;
IV - Juvenal Evangelista da Silveira - Fiscal Sanitário;
V - Águeda Inês Zanatta - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
VI - Gustavo da Costa Buschinelli Carneiro - Coordenador da Vigilância Sanitária;
VII - Rafael Prota - Médico.
Art. 3º A composição prevista neste Decreto deverá ser objeto de reavaliação e nova formalização administrativa a cada período de 6 (seis) meses, sem prejuízo da possibilidade de alteração da equipe a qualquer tempo, quando houver necessidade do serviço ou modificação das circunstâncias que fundamentaram sua composição.
Parágrafo único. A periodicidade prevista no
caput tem por finalidade assegurar a atualização formal da composição da Equipe de Vigilância Sanitária e não implica, por si só, substituição obrigatória dos seus integrantes, podendo ser mantida a mesma composição quando permanecerem presentes as condições que justificam sua permanência.
Art. 4º A formalização periódica da composição da Equipe de Vigilância Sanitária não prejudica a continuidade das ações de vigilância sanitária regularmente desempenhadas pelos seus integrantes, observadas as respectivas competências e atribuições funcionais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.