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DECRETO Nº 5270, 12 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 12/05/2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Institui a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Águas de São Pedro no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do convênio no município de Águas de São Pedro no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVALEITE”, desenvolvido por meio de convênio entre a Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, conforme disposto no Decreto n. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, as seguintes representatividades:
l- Maria Aparecida Ribeiro Germeck, RG: 8.634.702 – Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo
Suplente: Paulo Emilio de Carvalho, RG: 5.321.788
ll - Roberta Cristina Lopes, RG 35.173.039-4 – Representante da Prefeitura Municipal na área da Saúde
Suplente: Sabrina Hellmeister, RG 32.031.047-4
lll - João Paulo Pontes Ferreira, RG 43.290.968-0 – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Suplente: Marcelo Eugênio Vieira, RG 17.571.789-8.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 37, de 28 de janeiro de 2109 e Decreto nº 4753 de 01 de setembro de 2016.

Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
 
 
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
 
 
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social
 
 
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
 
 
 
NIVEA RODRIGUES SANT’ANA
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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