Instaura Sindicância Administrativa, designa comissão para apuração dos fatos noticiados no Processo n.º 164/21, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar, instrumentos legítimos para apurar irregularidades com reflexo no serviço público;
Considerando os documentos constantes no Processo nº 164/21.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa visando apurar os fatos noticiados no Processo n.º 164/21, como fazem provas imagens constantes no referido processo.
Art. 2º. A presente Comissão será composta pelos servidores efetivos: Leticia Salvador – Agente Administrativo lV, Rafael Bomfate Ignácio – Agente Administrativo e, André Uematsu Mennitti – Auxiliar Administrativo.
Parágrafo único. A Comissão para bem cumprir suas atribuições terá acesso a toda documentação necessária e elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 3º. A Sindicância Administrativa a que se refere a presente Portaria, deverá ser concluída no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 127 da Lei Complementar n.º 019/1998.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, dê-se ciência desta à Comissão de Sindicância Administrativa, ora constituída.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal