JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que na elaboração do
Decreto nº 5546, de 04 de março de 2022, houve erro de formalidade no tangente à grafia dos nomes dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro;
Considerando que, o rol de membros está correto e que os mesmos vêm efetivamente exercendo suas funções no referido Conselho desde 04 de março de 2022;
Considerando finalmente, a necessidade de correção meramente formal.
Art. 1º O art. 3º do
Decreto nº 5546, de 04 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam nomeados os membros representantes da Sociedade Civil, a saber:
l - Margarida L. Lameirão Roncolatto (Representante da 3ª idade);
Ausma A. das Neves (Suplente).
ll - Marcia P. P. Medinilha (Representante dos Comerciantes);
Carlos Eduardo Gonçalves (Suplente).
lll - Carla Cristina de Moraes (Representante da Associação Plantando Sonhos);
Katia de Oliveira Rezende Orellana (Suplente).
lV - Cristina Novaes Baptista Berto (Representante da Comunidade);
Tania Celi Franco da Costa (Suplente).”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.