Revoga Decreto nº 5222, de 01 de fevereiro de 2021; altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os artigos 3º e 5º da Lei nº 1056, de 30 de agosto de 1996;
Considerando que o controle social é um dos esteios da Democracia;
Considerando a relevância deste Conselho para a sociedade água-pedrense no auxílio a Administração;
Considerando o Memorando nº 08/2022 da Secretaria de Promoção Social.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 5222, de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 2º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social (C.M.A.S.), os seguintes membros, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I– Valéria de Cassia Barbosa - (Representante da Área Social)
Patrícia de Oliveira Dib - (Suplente)
II– Letícia Breves dos Santos (Representante da Área de Saúde)
Letícia Salvador - (Suplente)
III– Marcelo Eugênio Vieira - (Representante da Área de Educação)
Eliana Aparecida Galante - (Suplente)
IV– Leilane Cristie Gouveia Trovatto - (Representante da Área de Finanças)
Mariane Cordeiro Novaes - (Suplente)
Art. 3º. Ficam mantidos os membros, representantes da Sociedade Civil, nos termos do Decreto 4872, de 23 de fevereiro de 2018, a saber:
I– Margarida L. Lameirão Roncolatto (Representante da 3ª Idade)
Ausma A. das Neves (Suplente)
II– Marcia P. P. Medinilha - (Representante dos Comerciantes)
Carlos Eduardo Gonçalves - (Suplente)
III– Elvira Ruzsicska Araújo - (Representante do Centro Comunitário)
Flavio Rizzolo - (Suplente)
IV– Cristina Novaes Baptista Berto - (Representante
Tania Celi Franco da Costa - (Suplente)
Art. 4º. O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, sob a presidência do primeiro representante do Governo Municipal será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal