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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos profissionais do magistério e das auxiliares de desenvolvimento infantil, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, para jornada semanal de 40 horas, passa a ser de R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), atendendo ao estabelecido na legislação federal.
Art. 2º As jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais terão reajuste proporcional ao piso estabelecido.
Art. 3º Art. 3º Fica alterado o Subanexo II do ANEXO I da Lei Complementar nº 68/2008, passando a viger da seguinte forma:
ANEXO I
(...)
Subanexo I
 (...)
Subanexo II
De Enquadramento das Classes de Suporte Pedagógico – CSP
Cargo N° de Vagas Carga Horária Referência Valor em Reais (R$)
Orientador Pedagógico 02 40/hs/sem ME-7 4.420,55
PEB I - Infantil 16 30/hs/sem ME-3 3.315,41
PEB I - Fundamental 25 30/hs/sem ME-4 3.315,41
PEB II 40 JT JT-R 2.652,33
JT JT-P 3.315,41
JT JT-C 4.420,55
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial o artigo 5º da Lei Complementar nº 129/17.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO PONTES FERREIRA
Secretária de Educação e Cultura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2209, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2146, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, conselheiros tutelares, extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 14/04/2023
DECRETO Nº 5508, 21 DE JANEIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 5092, de 02 de janeiro de 2020 e dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 21/01/2022
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