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Atualizado em: 26/03/2026 às 07h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 2340, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 25/03/2026
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos básicos e os valores das funções gratificadas dos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão, da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei:
I – é restrito exclusivamente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal;
II – decorre do exercício da autonomia administrativa e financeira da Câmara Municipal;
III – possui natureza de reestruturação remuneratória especifica do Poder Legislativo.
Art. 3º O reajuste instituído por esta Lei não gera direito à equiparação, vinculação ou extensão automática a servidores de outros Poderes ou órgãos do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, observados:
I – os limites do art. 29-A da Constituição Federal;
II – as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º O reajuste concedido por esta Lei não substitui, não antecipa e não impede a concessão de eventual revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, inclusive no âmbito do Poder Legislativo, desde que instituída por Lei específica.
Art. 6º Fica o setor responsável autorizado a proceder às alterações necessárias na Tabela de Referências e Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput também se aplica quando da revisão prevista no art. 5° desta Lei.
Art. 7º Fica criada a Tabela de Valores das Gratificações Mensais aos servidores públicos do quadro efetivo da Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, designados para exercer a função de Agente de Contratação e Controle Interno, conforme Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 8º Ficam revogadas as Leis n° 1.572, de 15 dezembro de 2010 e n° 1.728, de 11 de fevereiro de 2016.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do mês subsequente.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
REFERÊNCIA VALOR
E-02 R$ 9.497,46
E-03 R$ 5.073,09
E-04 R$ 3.148,82
C-02 R$ 4.145,13
C-03 R$ 8.981,13

ANEXO II
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES MENSAIS
FUNÇÃO VALOR
Controlador Interno R$ 1.141,91
Agente de Contratação R$ 913,53
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/03/2026 na edição: 1319
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2209, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2146, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, conselheiros tutelares, extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 14/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 02/02/2023
DECRETO Nº 5508, 21 DE JANEIRO DE 2022 Revoga Decreto nº 5092, de 02 de janeiro de 2020 e dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências. 21/01/2022
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