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DECRETO Nº 5508, 21 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 01/01/2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Revoga Decreto nº 5092, de 02 de janeiro de 2020 e dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério da Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a informação do Departamento de Recursos Humanos;
Considerando a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
Considerando o artigo 5º da Lei Complementar nº 129, de 07 de dezembro de 2017;
Considerando finalmente, a Portaria Interministerial MEC/ME nº 03, de 23 de dezembro de 2019 do Ministério da Educação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 5092, de 02 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Fica adequado o piso salarial dos profissionais do magistério do quadro da Prefeitura Municipal de Águas de São Pedro, a saber R$ 3.845,34 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor da hora aula passa a ser R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) o qual será aplicado por carga horária:
CARGA HORÁRIA VALOR (R$)
120 horas R$ 2.307,13
150 horas R$ 2.883,91
200 horas R$ 3.845,34
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2209, 27 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos efetivos e comissionados, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 27/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2146, 14 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, conselheiros tutelares, extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 14/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece novos valores para o piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública no município de Águas de São Pedro com base no Piso Nacional e altera a Lei Complementar nº 068/2006 e dá outras providências. 02/02/2023
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