Ementa
Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, conselheiros tutelares, extensivo aos inativos e pensionistas do Poder Executivo do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal concede aos Servidores do Município de Águas de São Pedro, ocupantes de cargo ou emprego público de provimento efetivo ou em comissão, conselheiros tutelares e pensionistas, reajuste em seus vencimentos no importe de 7,17% (sete vírgula, dezessete por cento) aplicáveis ao mês base de março de 2023.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo é inaplicável aos agentes políticos, entendidos por secretários municipais, Vice-Prefeito e Prefeito, e ainda, aos servidores integrantes do quadro do magistério e aos agentes comunitários de saúde.
Art. 2º As despesas da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias, suplementadas oportunamente, se necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos, procederá as alterações dos valores nas tabelas de vencimentos constantes das Leis Municipais que tratam da matéria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal