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DECRETO Nº 5375, 13 DE AGOSTO DE 2021
Início da vigência: 03/05/2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
13/08/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
17/02/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 5809
Revoga o Decreto 5271, de 13 de maio de 2021, e nomeia nova presidência para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1039, de 20 de dezembro de 1995;
Considerando a relevância deste Conselho para a municipalidade, bem como, para auxiliar a Administração;
Considerando a ata de reunião com nomeação da nova presidência enviada pelo Conselho.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto 5271, de 13 de maio de 2021.
Art. 2º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I- Patrícia de Oliveira Dib - Representante da Secretaria da Promoção Social
Salete M. Fedrizzi de Moura - Suplente
II- Marcelo Eugenio Vieira - Representante da Secretaria de Educação
João Paulo Pontes Ferreira - Suplente
III- Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente
Art. 3º. Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I- Pillar Rodelis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici
Silvia Regina Bento Rodelis - Suplente
II- Marcelo Guimarães Alves - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI
Marco Antonio Berto - Suplente
III- Beatriz Porfírio Graeff - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF
Vania Borraschi Antonio Nicoletti - Suplente
Art. 4º. A comissão administrativa será composta por: Beatriz Porfírio Graeff Presidente do CMDCA, permanecendo como Secretária ad-hoc Pillar Rodelis e Leilane Cristie Gouveia Trovatto como tesoureira.
Art. 5º. O Mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
 
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
 
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6013, 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Revoga os Decretos nº. 5546, de 04 de março de 2022 e 5786, de 11 de janeiro de 2023 e, altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – CMAS. 17/11/2023
DECRETO Nº 6009, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº. 5821 de 08 de março de 2023 - Composição para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 14/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2186, 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar do Município de Águas de São Pedro e dá outras providências. 17/10/2023
DECRETO Nº 5947, 16 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia os membros para compor o Conselho do Idoso no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro no biênio 2023/2025. 16/08/2023
DECRETO Nº 5941, 01 DE AGOSTO DE 2023 Nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro. 01/08/2023
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