Revoga o Decreto 5271, de 13 de maio de 2021, e nomeia nova presidência para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando os termos da Lei nº 1039, de 20 de dezembro de 1995;
Considerando a relevância deste Conselho para a municipalidade, bem como, para auxiliar a Administração;
Considerando a ata de reunião com nomeação da nova presidência enviada pelo Conselho.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto 5271, de 13 de maio de 2021.
Art. 2º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os seguintes membros e seus respectivos suplentes, representantes do Governo Municipal, que seguem:
I- Patrícia de Oliveira Dib - Representante da Secretaria da Promoção Social
Salete M. Fedrizzi de Moura - Suplente
II- Marcelo Eugenio Vieira - Representante da Secretaria de Educação
João Paulo Pontes Ferreira - Suplente
III- Leilane C. G. Trovatto - Representante da Secretaria de Finanças
Mariane Cordeiro Novaes - Suplente
Art. 3º. Ficam nomeados os membros, representantes da Sociedade Civil, a saber:
I- Pillar Rodelis - Representante do Grupo de Escoteiros Japopici
Silvia Regina Bento Rodelis - Suplente
II- Marcelo Guimarães Alves - Representante da Associação de Pais e Mestres EMEI
Marco Antonio Berto - Suplente
III- Beatriz Porfírio Graeff - Representante - Associação de Pais e Mestres EMEF
Vania Borraschi Antonio Nicoletti - Suplente
Art. 4º. A comissão administrativa será composta por: Beatriz Porfírio Graeff Presidente do CMDCA, permanecendo como Secretária ad-hoc Pillar Rodelis e Leilane Cristie Gouveia Trovatto como tesoureira.
Art. 5º. O Mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será de 02 (dois) anos permitida uma única recondução por igual período, exercidos gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2021.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
AMANDA SANTOS GONÇALVES
Secretária de Promoção Social