Ementa
Revoga Decreto nº. 6100-24 e altera a equipe de Vigilância Sanitária.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a Lei Municipal nº. 745, de 27 de novembro de 1989 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir as ações de Vigilância Sanitária e dá outras providências”.
Considerando o Decreto Estadual n°. 12.342, de 27 de setembro de 1978, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga Decreto nº. 6100, de 19 de março de 2024.
Art. 2º Nomeia as pessoas abaixo relacionadas, para comporem a Equipe de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Rosane Aparecida Lopes - Farmacêutica;
II - Adriana Santamaria Mendes - Veterinária;
III - Beatriz Caravita Medrano - Enfermeira;
IV - Juvenal Evangelista da Silveira - Fiscal Sanitário;
V - Águeda Inês Zanatta - Vigilante Epidemiológico;
VI - Rafael Prota - Médico;
VII - Roberta Cristina Lopes - Coordenadora da Vigilância Sanitária.
Art. 3º Na ausência do Secretário de Saúde o Coordenador acima nomeado responderá pela equipe da Vigilância Sanitária.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância de Águas de São Pedro, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal
LETICIA SALVADOR
Secretária de Saúde