Ementa
Revoga Decreto nº 6189, de 5 de julho de 2024, e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a publicação da Lei Municipal nº. 2.160, de 15 de maio de 2023.
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 6189, de 5 de julho de 2024.
Art. 2º Fica nomeada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, com os seguintes membros:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Representantes da Secretaria Municipal da Promoção Social;
Amanda Santos Gonçalves (titular) e Salete Maria F. de Moura (suplente);
b) Representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
Adriano Santos Rocha (titular) e Roberta Cristina Lopes (suplente);
c) Representantes da Secretaria Municipal da Educação;
Eliana Galante (titular) e João Paulo Pontes Ferreira (suplente);
d) Representantes da Secretaria Municipal da Segurança Pública;
Cesar Alves da Silva (titular) e José Carlos Pinto (suplente).
II – DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Organizações da Sociedade Civil
i) Grupo Escoteiro Japopici – 226/SP – representados por: Lucas Soares de Silva Amadeu (titular) e Orlando Pedroso Junior (suplente);
ii) Centro Comunitário da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro – representado por: Maria Cristina da Silva (titular) e sem indicação (suplente);
b) Pessoas físicas da Sociedade Civil
i) Suzielli Nara Ribeiro (titular) e Mayara França de Morais Alves (suplente);
ii) Shirley Oliveira Villar (titular) e Daiane Cristina Corrêa Fioque (suplente).
Art. 3º Logo que o Conselho esteja constituído, seus integrantes deverão se reunir para compor a mesa diretora dos trabalhos com a nomeação dos seguintes cargos: presidente; vice-presidente; 1º secretário e 2º secretário.
Art. 4º Os membros nomeados neste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, contados da nomeação da composição, que se deu em 01 de agosto de 2023.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e dois dias mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal