Ementa
Revoga a Lei nº 863, de 8 de novembro de 1991, que autorizava aos munícipes o uso das piscinas públicas municipais de forma gratuita por dois dias da semana, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 58, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO, DECRETA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 863, de 8 de novembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal