Ementa
Dispõe sobre a interdição do Equipamento Turístico denominado "Fonte Almeida Salles"
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de adotar, cautelarmente, as providências necessárias à revisão de procedimentos e condições de uso de equipamentos públicos destinados ao turismo e visitação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica interditada, a partir da publicação deste Decreto e por prazo indeterminado, a Fonte Almeida Salles, localizada na Rua Fonte Almeida Salles, s/nº, Bairro Porangaba, nesta Estância.
Art. 2º A interdição de que trata o art. 1º compreende a vedação da visitação pública e de qualquer forma de acesso ao local, incluindo a captação, coleta ou consumo de suas águas.
Art. 3º Fica vedado, enquanto perdurar a interdição, o ingresso de visitantes, turistas e do público em geral às dependências da Fonte Almeida Salles, ressalvado o acesso de equipes técnicas devidamente autorizadas pela Administração Municipal, para fins de vistoria, avaliação de segurança e adoção de medidas necessárias.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo adotar as medidas necessárias à sinalização do local e à ampla divulgação da interdição junto à população e aos visitantes.
Art. 5º O restabelecimento da visitação pública à Fonte Almeida Salles dar-se-á mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo e a revogação do presente Decreto em momento oportuno.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal