Ementa
Dispõe sobre a suspensão das atividades no SPA Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, e dá outras providências.
JOÃO VICTOR BARBOZA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de adotar, cautelarmente, as providências necessárias à revisão de procedimentos e condições de uso de equipamentos públicos destinados ao atendimento da população,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam suspensos, a partir da publicação deste Decreto e por prazo indeterminado, os banhos de imersão com água mineral e demais serviços que se utilizam diretamente das águas medicinais oferecidos no SPA Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, em razão da necessidade de manutenção.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º abrange especificamente os banhos de imersão com águas medicinais e inclusive, Água da Juventude.
Art. 3º Não são atingidos pela suspensão de que trata este Decreto os demais serviços prestados no SPA Thermal Dr. Octávio Moura Andrade, que permanecerão em regular funcionamento.
Art. 4º Fica igualmente suspensa a realização de novos agendamentos de atendimentos e serviços do SPA Thermal, inclusive por meio do aplicativo de agendamento disponibilizado à população, cabendo à Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo dar ampla ciência da suspensão aos usuários.
Art. 5º O restabelecimento dos banhos com águas medicinais dar-se-á mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo e a revogação do presente Decreto, com ampla divulgação pelos veículos oficiais e redes sociais do Município.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos no período que especifica.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
JOÃO VICTOR BARBOZA
Prefeito Municipal