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Atualizado em: 21/07/2026 às 10h10
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DECRETO Nº 4689, 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Início da vigência: 26/09/2015
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
01/12/2015
Em vigor
Revogada Totalmente
02/05/2016
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 4730
Ementa Nomeia Conselho Municipal da Saúde no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro e dá outras providências.
PAULO CESAR BORGES, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Aguas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o que dispõe o artigo 3° da Lei nº 865, de 18 de novembro de 1991;
DECRETA: 
Art. 1 º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), no Município da Estância Hidromineral de Aguas de São Pedro, os seguintes membros: 
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
Edilene Cristina Lacerda Fernandes Alarcon - Representante da Secretaria da Saúde Rita de Cássia Adorno - Suplente 
Silvia Aparecida Verrengia Favaretto - Representante da Secretaria de Finanças Carlos Eduardo de Moraes - Suplente 
Fernanda do Nascimento - Representante da Secretaria da Educação 
Eliana Galante - Suplente 
Fabio Pontes Ferreira - Representante da Secretaria de Turismo 
Luis Fernando Haber - Suplente 
II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO E PRIVADO 
Eraldo Hermínio - Representante do SUS 
Ricardo José Amorim Silveira - Suplente 
III - DOS USUÁRIOS
Olívia Maria Rangel Petri 
Fabio Luiz Petri - Presidente 
Rita de Cassia Rosa dos Santos 
Edson Ferraz Méedici 
IV - DOS SUPLENTES
Juraci Prudente dos Anjos
Gyslaine Gomes Martins Siqueira
Jessica Fonseca Ferreira Sampaio
Neide Aparecida Zanatta Miranda
Art. 2° - Compete ao Sr. Prefeito Municipal, conjuntamente com a Secretaria Jurídica e Financeira através do responsável pela Tesouraria, a assinatura de cheques e demais documentos necessários à movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde. 
Art. 3° - Os membros nomeados neste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo seu exercício gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. 
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 26 de setembro de 2015. 
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO CESAR BORGES
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO CASARINI
Secretário de Saúde

Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
ALEXANDRE MARQUES
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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