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Atualizado em: 21/07/2026 às 10h28
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DECRETO Nº 4797, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 03/02/2017
Assunto(s): Conselhos Municipais
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Em vigor
03/02/2017
Em vigor
Retificada
01/08/2017
Retificada pelo(a) Decreto 4830
Ementa RETIFICA Decreto 4730/2016 “Conselho Municipal da Saúde” no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro e dá outras providências.
PAULO SERGIO BARBOZA DE LIMA, Prefeito do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando que os representantes da Secretaria Municipal de Turismo não mais fazem parte do quadro de servidores deste município.
DECRETA:
Art. 1º - Retifica os representantes da Secretaria Municipal de Turismo para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), no Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, os seguintes membros:
I – DO GOVERNO MUNICIPAL
Claudia Rosa dos Santos – Representante da Secretaria da Saúde
Lucia Elena M. de Campos - Suplente
Silvia Aparecida Verrengia Favaretto – Representante da Secretaria de Finanças
Carlos Eduardo de Moraes – Suplente
Fernanda do Nascimento – Representante da Secretaria da Educação
Eliana Galante – Suplente
Everton Rogério Rocha – Representante da Secretaria de Turismo
Luis Alexandre dos Santos Pereira – Suplente
II – DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICO E PRIVADO
Eraldo Herminio – Representante do SUS
Ricardo José Amorim Silveira – Suplente
III - DOS USUÁRIOS
Olívia Maria Rangel Petri
Fabio Luiz Petri - Presidente
Rita de Cassia Rosa dos Santos
Edson Ferraz Médici
IV – DOS SUPLENTES
Verônica de Cássia Bontorim
Gyslaine Gomes Martins Siqueira
Alcilene Marina do Carmo Vieira
Neide Aparecida Zanatta Miranda
Art. 2º - Compete ao Sr. Prefeito Municipal, conjuntamente com a Secretaria Jurídica e Financeira através do responsável pela Tesouraria, a assinatura de cheques e demais documentos necessários à movimentação financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os membros nomeados neste Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, sendo seu exercício gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 4ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, aos Três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.
PAULO SERGIO BARBOZA DE LIMA
Prefeito Municipal
JOÃO VICTOR BARBOZA
Secretário de Saúde
Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura do Município da Estância Hidromineral de Águas de São Pedro, na mesma data.
ALEXANDRE MARQUES
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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